ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos

 Art. 1º
O Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio Estadual Professor Francisco de Paula Achilles, localizado na cidade de São Gonçalo e fundado em 04/08/2017, com sede na sala Jean Pierre Mendes Lima, neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo 1º. As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral dos estudantes convocada para este fim no dia 04/08/2017.

Parágrafo 2º. As próximas diretorias comemorarão este dia como data de fundação do Grêmio Estudantil. 

Art. 2º
O Grêmio tem por objetivos:
I. Representar condignamente o corpo discente;
II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III. Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV. Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional;
VI. Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação do Colégio.
V. Promover, colaborar e incentivar a realização de atividades com fins cívicos e sociais. 

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I. Contribuição voluntária de seus membros;
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização por escrito da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
I. Assembléia Geral dos Estudantes;
II. Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
III. Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I
Da Assembleia Geral

Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I. Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II. Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos do Colégio ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.

Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II. Eleger a Diretoria do Grêmio;
III. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV. Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
V. Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VI. Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento no Colégio, com número e funcionamento definidos na Assembleia.

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria simples de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
I. Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
II. Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
III. Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV. Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
V. Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
VI. Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 15º
A Diretoria do Grêmio será composta por 13 membros distribuidos nos seguintes cargos:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretário-Geral
IV.Secretário
V. 2º Secretário
VI. Tesouraria-Geral
VII. 1º Tesoureiro
VIII. Secretaria Social
IX. Secretaria de Comunicação
X. Secretaria de Esportes
XI. Secretaria de Cultura
XII. Secretaria de Meio Ambiente e Saúde
XIII. Secretaria de Relações Acadêmicas

Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I. Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II. Colocar em prática o plano aprovado;
III. Divulgar para a Assembleia Geral:
IV. As normas que regem o Grêmio;
V. As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
VI. A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
VII. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
VIII. Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
IX. Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos;
X. Procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos.

Art. 16º
Compete ao Presidente:
Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
Desempenham função administrativa e de chefe sobre seus Secretários;
Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17º
Compete ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º
Compete ao Secretário-Geral:
Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º
Compete ao 1º Secretário:
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20º
Compete ao 2º Secretário:
 Auxiliar a Presidência do Grêmio e substituir o 1º Secretário em caso de vacância do mesmo.

Art. 21º
Compete ao Tesoureiro-Geral:
Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
⦁ Zelar pelas finanças e pelo orçamento do Grêmio;
⦁ Fiscalizar o orçamento do Colégio
⦁ Escolher os colaboradores de sua Secretaria.
Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22º
Compete ao 1º Tesoureiro
⦁ Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 23º
Compete ao Secretário Social.
Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 24º
Compete ao Secretário de Comunicação
Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
Escolher os colaboradores para sua Secretaria.

Paragrafo Único. Institui o endereço digital http://diarioficialfpa.blogspot.com.br/ como site e órgão de publicação dos atos oficiais do Grêmio Estudantil Francisco de Paula Achilles.

Art. 25º
Compete ao Secretário de Cultura
Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
A organização de grupos musicais, teatrais etc;
Escolher os colaboradores de sua Secretaria.

Art. 26º
Compete ao Secretário de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Secretaria.

Art. 27º
Compete ao Secretário de Relações Acadêmicas
Promover a realização de melhorias em todas as áreas da Diretoria;
Manter relações com organizações a fim de promover e ajudar as ações no Colégio;
Elaborar ações junto à Tesouraria-Geral e à Secretaria Social
Escolher os colaboradores de sua Secretaria.

Art. 28°
Compete ao Secretário de Meio Ambiente e Saúde
⦁ Organizar palestras sobre o cuidado com a saúde;
⦁ Incentivar o cuidado à boa alimentação e à prática de exercícios físicos;
⦁ Promover palestras e ações que tratem da defesa do Meio Ambiente;
⦁ Escolher os colabores de sua Secretaria.

Parágrafo Único. Cada secretário pode escolher até um colaborador para sua secretaria.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 29º
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros.

Art. 30º
Ao Conselho Fiscal compete:
I. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II. Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III. Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV. Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
V. Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 31º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.

Art. 32º
São direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades do Grêmio;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III. Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 33º
São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II. Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
III. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 34º
Constitui infração disciplinar:
I. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
II. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV. Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V. Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 35º
São competentes para apurar as infrações dos itens "I" a "IV" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "V" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

Art. 36º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral

Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores

Art. 37º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.

Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.

Art. 38º
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.

Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 39º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.

Art. 40º
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 41º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III
Da Propaganda Eleitoral

Art. 42º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 43º
É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 44º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Titulo IV
Da Votação

Art. 45º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 46º
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 47º
Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 48º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 49º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 50º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 51º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) ano a partir da data da posse, sem reeleição.

Art. 52º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita na data estipulada pelo Regimento Interno das Eleições do Grêmio Estudantil.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 53º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria simples de votos.

Art. 54º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 55º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando o Colégio for extinto, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 56º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 57º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 58º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85, a Lei Federal 8.069 de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Artigo 53, inciso IV e a Lei Estadual 1.949 de 08/01/1992. 

Estatuto criado e aprovado em assembleia geral ordinária no dia 04/08/2017

Comentários

MAIS LIDAS

Leia o discurso de posse do Presidente do Grêmio, Claudionei Abreu

Diretoria do grêmio faz renúncia coletiva e atividades são encerradas

Diretoria do Grêmio define Plano de Ações e Plano Orçamentário